PETIÇÃO INICIAL DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara
Cível da Comarca de …, Estado de …
TÍCIA, brasileira, casada, médica, RG …., CPF ……,
residente e domiciliada na Rua …., n° …., bairro …..,
nesta cidade de ….. por meio do Defensor Público ao
final firmado, vêm com respeito e acatamento de estilo à
douta presença de Vossa Excelência, com âncora no art.
1.572, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Novo Código Civil), promover a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
Em face de TÍCIO, brasileiro, casado, médico, residente
na cidade de ……., na rua ….., n° ….., pelas seguintes
razões de fato e de direito:
DOS FATOS
1. A requerente é casada com o requerido desde
…/…/…., conforme se constata da inclusa certidão de
casamento.
2.O casal não possui filhos e inexiste bens móveis ou
imóveis a serem partilhados.
3. Em data de …/…/…, o requerido desapareceu do
domicílio conjugal, não sendo dado qualquer notícia, em
total abandono à requerente, nunca mais retomando ao
lar conjugal.
4. A requerente tomou conhecimento de que o suplicado
está residindo no endereço declinado, morando com
outra mulher, tendo constituído nova família.
5. A requerente não pretendendo mais manter tal
casamento, sendo que a separação de fato já existe mais
de um ano, portanto, sendo perfeitamente cabível o
presente pedido de divórcio direto.
DOS PEDIDOS
Ex positis, requer seja citado o requerido, para no prazo
de 15 dias contestar a presente, querendo, sob pena de
revelia, acompanhando-a até final decisão, devendo a
mesma ser julgada procedente, para se decretar o
divórcio pretendido, condenando-se o requerido nos
efeitos sucumbenciais, expedindo-se mandado para
averbação junto ao Cartório de Registro Civil desta
Comarca, após o trânsito em julgado da sentença a ser
proferida por este MM. Juízo.
Requer a intervenção do digno representante do
Ministério Público, protestando por provar o alegado por
todos os meios de provas em Direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ ……..
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Defensor Público

